A partir de hoje (17/05) passa a vigorar a resolução 347/2010 que determina que 20% das aulas práticas nas autoescolas sejam realizadas no
período noturno.
Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados.
O horário em que as aulas serão realizadas - bem como o horário que será considerado “noite” - ficará a cargo dos órgãos estaduais.
Com a nova lei fica considerado que das 20 horas/aula exigidas para a obtenção da habilitação, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
Fonte: UOL
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Existem muitos detalhes que influenciam no aprendizado dos candidatos a motorista, se for feita uma avaliação mais precisa poderemos ver que não será as 4 aulas noturnas que irão mudar esse triste quadro de famílias destruídas e um número absurdo de mortes superior a muitas guerras .
Mas em toda essa loucura que estamos vivendo todas as tentativas devem ser apoiadas mesmo que algumas delas sejam feitas por pessoas que perdidas ou sem noção do que realmente acontece .