A “Lei da cadeirinha” mal começou e já pode passar por ajustes. A nova regra que dispõem sobre o transporte de crianças teve a fiscalização
iniciada na última quarta feira (1/09).
Segundo o Contran dois itens estão sendo reavaliados e podem sofrer mudanças:
1-) Permitir que a “cadeirinhas” seja colocada no banco dianteiro em carros fabricados antes de 1998, já que só possuem cinto de segurança traseiro de dois pontos.
2-) Permitir que crianças de quatro a sete anos não precisem usar o booster, em carros com apenas cintos de dois pontos.
As alterações estão previstas para acontecer nos próximos dias.
Fonte: DCI
Tags: cadeirinha, contran, lei, mudança


Olá !
Apenas um detalhe, na alteração da lei não é mencionado o fato do carro ser antigo ( antes de 1998 ) ou ter APENAS cintos de 2 pontas, mas sim que podemos carregar as crianças no cinto do meio, trazeiro, em carros que possuem este equipamento de fábrica. Somente isto diz.. veja lá !
Então acho que é uma brecha… e até vir a cadeirinha do meu filho, que já faz mais de 3 semanas de atraso da loja, vou me garantir com isto para poder levá-lo a escola !
Se puder, leia o texto no site do contram e nos dê sua opinião… ( http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO_CONTRAN_100_10_vr_in.pdf )
Um abraço..
O que fazer se não esta encontrando os assentos em lugar nenhum do Brasil, aqui em Minas Gerais tem cidades que a lista de espera passa de 1000 pessoas. M e ajudem por favor!
aiai, que bom por que eu mesma já fui arremessada no vidro da frente :(
quase morri [[literalmente!
presiso saber com urgencia sobre a lei da cadeirinha, minha neta tem 3 anos e não sei se ela anda na frente ou atraz do carro. fica dificil desse jeito obrigada.
Sebastiana,
contamos com um post que explica melhor a lei da cadeirinha.
Segue o link: http://www.dirigindoseguro.com.br/?p=1735
Lá você poderá encontrar maiores informações.
Att,
Guilherme
Equipe Dirigindo Seguro
meu filho tem 4 anos, tenho um carro é de dois pontos atrás,afinal posso ou não posso,leva-ló no banco de trás sem o assento,me respondam por favor…
Andréa,
com 4 anos é preciso andar na cadeirinha.
Att,
Guilherme
Equipe Dirigindo Seguro
bom dia!!!
meu filho completa 4 anos dia 22/12/2010 e meu carro é de cinto de 2 pontos,posso viajar com ele sem a cadeirinha,porque não tem como usar o assento de elevação.
obrigado.