Posts com a Tag ‘contran’

Contran estuda mudar dois itens na “lei da cadeirinha”

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

A “Lei da cadeirinha” mal começou e já pode passar por ajustes. A nova regra que dispõem sobre o transporte de crianças teve a fiscalizaçãocadeirinha iniciada na última quarta feira (1/09).

Segundo o Contran dois itens estão sendo reavaliados e podem sofrer mudanças:

1-) Permitir que a “cadeirinhas” seja colocada no banco dianteiro em carros fabricados antes de 1998, já que só possuem cinto de segurança traseiro de dois pontos.

2-) Permitir que crianças de quatro a sete anos não precisem usar o booster, em carros com apenas cintos de dois pontos.

As alterações estão previstas para acontecer nos próximos dias.

Fonte: DCI

Fiscalização de “cadeirinhas” começa hoje!

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A partir de hoje (01/09) a resolução do Contran que obriga o uso de cadeiras e assentos para o transporte de crianças até 7 anos e meio de idade começa a valer.cadeirinha

Após adiamento, por falta de produto no mercado, a fiscalização terá início e quem descumprir a nova lei será multado em R$ 191,54 - a infração é considerada gravíssima e desconta sete pontos na Carteira de Habilitação.

Estudo realizado pela ONG Criança Segura em cinco capitais mostra que apenas 32% das mães transportam seus filhos em algum dispositivo de retenção no carro (em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Vale a pena relembrar a regra pra você se preparar:

1-) Bebês com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o “bebê conforto”

2-) Crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas obrigatoriamente em “cadeirinha”

3-) Crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”

4-) Até 10 anos de idade, todas as crianças obrigatoriamente têm ser transportadas no banco traseiro e com cintos de segurança.

Fonte: MotorDream

Translux II ajudará na fiscalização do “insufilme”

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Seja por questão de segurança (para dificultar a visualização do condutor) ou seja para “embelezar” o veículo, o “insufilme” é pratica comum nos veículos brasileiros, mas este item pode estar com seus dias contados.translux

Segundo resolução do Contran (n° 253) é permitida a utilização de películas escurecidas em todos os vidros, contanto que no para-brisas a transmissão luminosa seja de, no mínimo, 75%, nos laterais dianteiros de 70% e nos laterais traseiros e vigia de 28%.

Mas como verificar estas porcentagens? Ai que está à novidade. O Contran anunciou semana passada a portaria n° 391, que homologa o medidor Translux II - que irá ajudar os policiais na verificação.

O medidor permitirá que se verifique a transmitância luminosa dos vidros, conforme estabelece a resolução n° 253 Contran.

Fonte: MotorDream

Regulamentação para o transporte de bicicletas

sexta-feira, 28 de maio de 2010

No último dia 17 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou o transporte de bicicletas em automóveis e picapes. Confira abaixo alguns pontos que devem ser seguidos.

1-) As bicicletas devem ser carregadas em suportes específicos na parte traseira do carro ou sobre o teto.suporte_bicicletas

2-) As bicicletas não podem se arrastar sobre a via.

3-) As bicicletas devem respeitar o limite de peso estabelecido pelo manual do veículo.

4-) O suporte também não pode ser fonte de ruído nem de poeira.

5-) O suporte, bem como a bicicleta, não deve cobrir a visão da placa ou de lanternas.

6-) Se houver necessidade a tampa da caçamba pode ficar aberta, desde que a carga esteja sinalizada.

7-) A medida do eixo traseiro até o final da bicicleta não deve exceder 60% da distância entre-eixos do veículo

8-) De noite é necessário existir uma indicação luminosa e com refletor vermelho.

Fonte: Contran

Contran decreta o fim das Tachas (olho de gato ou tartarugas)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

tartaruga

Se já não bastassem os buracos intermináveis das ruas e estradas, os motoristas são obrigados a enfrentar diariamente lombadas e tachas - popularmente chamadas de olhos de gato ou tartarugas - que são quase tão prejudiciais ao veículo quanto às crateras que insistem em abrir no nosso caminho.

Mas agora já podemos ficar um pouco mais contentes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu o uso tachas em sentido transversal em todas as vias do país. Mas se são tão ruins, porque foram instaladas? Na época, a instalação transversal dos equipamentos nas vias foi permitida como alternativa às lombadas. No entanto, constatou-se que a prática provoca danos aos veículos e ao asfalto.

A utilização das tachas e tachões em sentido longitudinal, para divisão de pistas ou sinalização de faixas, continua permitida. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) e modifica norma implantada em maio de 1998.

Fonte: Interpress Motor