Aqueles que tiverem seu veículo roubado, tem direito a restituição do IPVA de acordo com a lei. Para que seja possível essa restituição, proprietário deve tomar algumas atitudes.
É necessário registrar o roubo do veículo na Polícia e se certificar de que os dados do carro no DETRAN estão corretos. O registro do boletim é passado automaticamente à Secretaria da Fazendo do Estado, por meio de cadastros. Dessa forma caso o contribuinte ainda esteja realizando o pagamento o DETRAN cancela os débitos do imposto para o resto do ano.
O proprietário recebe um valor proporcional à quantidade de meses que ficou sem o carro, por exemplo, quem teve seu veículo roubado no mês de Julho, tem o direito de receber o proporcional a seis meses do valor integral, correspondente aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.
Para que seja possível tal recebimento, é necessário estar em dia com o imposto. A restituição será disponibilizada nos meses de Março e Abril do ano seguinte ao roubo, podendo ser retirada em qualquer uma das agências da Nossa Caixa.
Para maiores informações, segue o link da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br/restipva/restituicao.asp.


de Veículos Automotores) aos donos de carros que foram lesados após pagarem o imposto.
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